Decreto nº 48.097 de 09/06/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2011

Revoga o Decreto nº 48.050, de 23.05.2011, que introduziu modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.050, de 23.05.2011, que introduziu modificações no Regulamento do. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2011.

BETO GRILL,

Governador do Estado em exercício.

Registre-se e publique-se.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.