Decreto nº 48.097 de 09/06/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jun 2011
Revoga o Decreto nº 48.050, de 23.05.2011, que introduziu modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.050, de 23.05.2011, que introduziu modificações no Regulamento do. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2011.
BETO GRILL,
Governador do Estado em exercício.
Registre-se e publique-se.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.