Decreto nº 48054 DE 12/12/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 dez 2025

Altera o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, com relação à transferência de crédito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 61. ................

.............................

II - transferidos pelo contribuinte, caso haja saldo remanescente, mediante emissão do pertinente documento fiscal, a qualquer outro contribuinte do Distrito Federal que, nos últimos 24 meses anteriores ao do pedido de transferência, tenha adquirido bens destinados a seu ativo imobilizado em valores que totalizem, no mínimo, 2 vezes o valor do crédito a ser transferido, ficando a transferência condicionada a:

.............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA