Decreto nº 48050 DE 15/04/2016

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 abr 2016

Dispõe sobre a produção de efeitos de convênios e protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016, nos termos do Convênio ICMS 155, de 11 de dezembro de 2015.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 155, de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-2502/2016,

Decreta:

Art. 1º Os Convênios e Protocolos que versam sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem contrários às disposições do Convênio ICMS 92/2015, de 20 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de abril de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador