Decreto nº 48.050 de 26/08/2003
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 ago 2003
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975, e aprova convênio
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS-70/03, celebrado em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2003, publicado na Seção I, página 30, do Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2003.
Art. 2º Fica ratificado o Convênio ICMS-71/03, celebrado em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2003, publicado na Seção I, página 30, do Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2003.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil