Decreto nº 48047 DE 06/09/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 set 2023
Altera o Decreto Nº 23994 DE 29/12/2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos,
CONSIDERANDO a aprovação do PARECER CONJUNTO Nº008/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 639/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.004231/2022-60,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o item 43, ao Anexo I, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, com a seguinte redação:
Item | Produto | NCM |
43 | FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO WIRELESS. | 8517.62.72 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda