Decreto nº 48030 DE 31/08/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 set 2020
Determina, a partir de 1º de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos tributários administrativos de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 47.913 , de 8 de abril de 2020, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184 , de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020, no Decreto nº 47.913 , de 8 de abril de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de julho de 2020,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado, a partir de 1º de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos tributários administrativos de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 47.913 , de 8 de abril de 2020, e de seus respectivos prazos, observado o que dispõe o art. 3º-A do referido decreto.
Art. 2º Caberá aos responsáveis pela análise e tramitação dos processos de que trata o art. 1º observar, durante a prestação do serviço, os protocolos sanitários de saúde.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO