Decreto nº 48017 DE 15/10/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2020

Altera o Decreto Rio nº 46.310, de 1 de agosto de 2019, que regulamenta o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Rio de Janeiro - SIM-RIO/POA - e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O art. 32 do Decreto Rio nº 46.310, de 1 de agosto de 2019, que regulamenta o funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal do Rio de Janeiro - SIM-RIO/POA - e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

Art. 32. Todo produto de origem animal produzido no Município do Rio de Janeiro deve ser registrado no SIM-RIO/POA.

§ 1º O registro de que trata o caput abrange a formulação, o processo de fabricação e o rótulo.

§ 2º O registro deve ser renovado a cada dez anos (NR).

....."

Art. 2º O art. 32 do Decreto Rio nº 46.310, de 2019, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º:

".....

Art. 32. .....

§ 3º Os produtos não regulamentados devem ser registrados mediante aprovação prévia do SIM-RIO/POA.

§ 4º Produtos de origem animal inspecionados na origem, submetidos a fracionamento em estabelecimentos comerciais com autosserviço, ficam dispensados de registro no SIM-RIO/POA, devendo, neste caso, manter no rótulo os dados exigidos pela legislação (ACRESCIDO).

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA