Decreto nº 48008 DE 15/10/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2020

Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus - Covid - 19, conforme previstas pelo Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências

Considerando que, atualmente nos encontramos na fase 6A de normalização da vida social e econômica na cidade de que trata o Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências;

Decreta:

Art. 1º A alínea "e", inciso IV, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

e) suspensão do período de férias dos servidores da Assistência Social, ficando a critério da Secretária da Pasta, após análise da Chefia imediata do requerente e da Gerência de Recursos Humanos - GRH, a decisão da concessão antes do término da pandemia;

.....

....."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA