Decreto nº 48007 DE 15/10/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 out 2020

Altera prazos estabelecidos no Decreto Rio nº 47.635, de 17 de julho de 2020, que instituiu o Carioca Digital como o Portal de Serviços Públicos e dispõe sobre a oferta de serviços públicos digitais no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando a necessidade de conferir plena efetividade aos objetivos preconizados no art. 1º e às metas determinadas nos arts. 2º e 8º do Decreto Rio nº 47.635, de 17 de julho de 2020, que instituiu o Carioca Digital como o Portal de Serviços Públicos e dispõe sobre a oferta de serviços públicos digitais no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências;

Considerando a necessidade de assegurar prazos razoáveis para que os órgãos da Administração Municipal atualizem e adaptem com segurança a apresentação das informações e fluxos de solicitação e processamento de serviços no Carioca Digital, em consonância com os fins de transformação digital previstos no Decreto Rio nº 47.635, de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2020, o prazo estipulado no caput do art. 2º, do Decreto Rio nº 47.635, de 17 de julho de 2020, que instituiu o Carioca Digital como o Portal de Serviços Públicos e dispõe sobre a oferta de serviços públicos digitais no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2020, o prazo estipulado no art. 8º, inciso VII, do Decreto Rio nº 47.635, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA