Decreto nº 48 DE 01/02/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 fev 2023

Altera o Decreto Municipal nº 619, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre Débitos Tributários.

O Prefeito Municipal de Curitiba em Exercício, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo 01-008221/2023,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 619 , de 24 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do Inciso VI ao parágrafo único do artigo 1º com a seguinte redação:

"VI - débitos referentes valores lançados a título de potencial construtivo."

II - o artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A Certidão Negativa-CND de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal específica do imóvel será emitida quando não existirem pendências de natureza tributária, inscritas ou não em dívida ativa, ou não tributárias vinculadas à Indicação Fiscal (IF) do imóvel objeto do pedido e débitos referentes ao potencial construtivo."

III - o parágrafo 1º do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A certidão específica do imóvel compreende a regularidade em relação aos débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI, Contribuição de Melhoria, Taxa de Coleta de Lixo, multas e débitos de potencial construtivo referentes ao imóvel objeto da certidão."

IV - o parágrafo 1º do artigo 14, em atendimento à Lei Complementar Municipal nº 136 , de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Excetuam-se do prazo previsto no caput deste artigo as certidões expedidas para as finalidades de aprovação de loteamento, unificação, doação de área para o Município, subdivisão e cadastramento, para fins tributários, bem como para condomínio regularmente instituído nos termos da Lei Civil, caso em que terão prazo limite fixado em 31 de dezembro do exercício corrente."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de fevereiro de 2023.

Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal em exercício

Daniele Regina dos Santos: Superintendente Executiva da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento