Decreto nº 48-E de 18/04/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 abr 2011

Altera o Decreto nº 23/E de 03 de março de 2010, que alterou o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, referente ao exercício de 2011.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, do exercício de 2011, no que se refere aos prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 1.307 de 28 de dezembro de 2010.

Art. 2º Fica alterado o prazo de vencimento da 1ª parcela do IPTU e da TCL, para 16 de maio de 2011, com desconto de 10% da TCL, para pagamento em cota única.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa vista/RR, em 18 de abril de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista