Decreto nº 47989 DE 19/06/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jun 2020

Dispõe sobre a alteração do objeto das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil nos casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, durante a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 47.132 , de 20 de janeiro de 2017, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre a alteração do objeto das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil - OSCs nos casos de serviços essenciais que não podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à população, durante a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.

Art. 2º Fica permitida a alteração prevista no art. 1º inclusive para reprogramação, ampliação ou redução do objeto, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Decreto nº 47.132 , de 20 de janeiro de 2017.

Art. 3º Aplicam-se as demais normas previstas no Decreto nº 47.132, de 2017, no que não conflitar com o disposto neste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO