Decreto nº 47.981 de 23/07/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jul 2003

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975, aprova convênios e ajustes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-50/03, 55/03, 57/03, 61/03 e 62/03, celebrados em São João Del Rei, MG, no dia 4-7-2003, publicados na Seção I, páginas 24 a 31 do Diário Oficial da União de 10-7-2003.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-51/03 e 60/03 e os Ajustes SINIEF-03/03, 04/03 e 05/03, celebrados em São João Del Rei, MG, no dia 4-7-2003, publicados na Seção I, páginas 24 a 31 do Diário Oficial da União de 10-7-2003.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil