Decreto nº 47977 DE 10/06/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jun 2020

Ret. - Altera o Decreto nº 47.913, de 8 de abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 23.628, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Poder Executivo a suspender e prorrogar os prazos que especifica da legislação tributária estadual, enquanto durar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, o Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos e altera o Regulamento do ICMS, e o Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020, que estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19.

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 25.06.2020

No art. 2º, nas alterações realizadas nas alíneas "c" e "d" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.913 , de 8 de abril de 2020,

Onde se lê:

"c) subitem 28.14 da Parte 1 do Anexo I (apresentação de DANFE, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, relativo à aquição de veículo com isenção);

d) subitem 92.11 da Parte 1 do Anexo I (apresentação de DANFE, por motorista profissional taxista, relativo à aquição de veículo com isenção);"

Leia-se:

"c) subitem 28.14 da Parte 1 do Anexo I (apresentação de DANFE, por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, relativo à aquisição de veículo com isenção);

d) subitem 92.11 da Parte 1 do Anexo I (apresentação de DANFE, por motorista profissional taxista, relativo à aquisição de veículo com isenção);".

* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.