Decreto nº 47897 DE 25/03/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 mar 2020

Altera o Decreto nº 47.820, de 27 de dezembro de 2019, que prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de dezembro de 2019, nenhuma parcela do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 47.820, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Prorroga o vencimento do IPVA referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, pensionista especial, pensionista do Ipsemg, e pensionista do IPSM, que não receber, até 31 de março de 2020, parcela alguma do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019.".

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 47.820, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2020, em que o contribuinte for servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da Administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM, que não receber parcela alguma do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao exercício de 2019:

I - até 31 de dezembro de 2019, fica prorrogado para 31 de março de 2020;

II - até 31 de março de 2020, fica prorrogado para 30 de junho de 2020.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO