Decreto nº 47866 DE 10/12/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2021

Institui o Programa Geração Futuro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pelo inciso VI, alínea "a" do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI 22/002/001905/2019, e

Considerando:

- o artigo 14 - capítulo II, Dos Direitos dos Jovens, Seção III, do Direito à profissionalização, ao Trabalho e a Renda - Do Estatuto da Juventude, instituído pela Lei nº 12.852 de 05 de agosto de 2013, prevê que "O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social".

- o artigo 15 do mesmo Estatuto prevê que "A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção de várias medidas".

- o artigo 16 do mesmo Estatuto prevê que "O direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes com idade entre 15 e 18 anos de idade será regido pelo disposto na Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".

- a Lei da Aprendizagem nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005, que determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes (entre 14 e 24 anos) equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.

- a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4 - "Educação de Qualidade" que pretende garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos e aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo.

- a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo e Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 - "Trabalho decente e crescimento econômico" que pretende promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, trabalho decente para todas e todos, reduzindo substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação.

- de acordo com o Centro de Políticas Sociais/Fundação Getúlio Vargas, no trabalho "Juventudes, Educação e Trabalho: Impactos da Pandemia dos que não trabalham e nem estudam", por meio do processamento dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNAD) Trimestral/IBGE, a taxa de desocupação dos jovens de 15 a 29 anos no estado do Rio de Janeiro no 4º trimestre de 2020 foi de 63,6%, 8,4 p.p. maior que a encontrada no mesmo período do ano anterior (55,2%).

- os dados mais recentes do IBGE na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua do 1º trimestre de 2020 apontam que 152 mil jovens cariocas com idade entre 14 e 24 anos estavam desempregados. A taxa de desocupação entre os jovens de 14 a 17 anos foi de 61,8% e a de jovens entre 18 e 24 anos é de 32,6% na mesma pesquisa.

- as medidas de combate a pandemia do Covid-19, se iniciaram em mar/2020, durante os meses de mar/2020 a jun/2020, o grupo de pessoas de até 24 anos, no Estado do Rio de Janeiro, tiveram saldo negativo em todos os meses, que é quando ocorrem mais desligamentos que admissões, totalizando um resultado acumulado de - 31.570 postos.

- a necessidade de se potencializar as oportunidades da primeira experiência profissional aos jovens.

- a necessidade de suprir a carência de políticas públicas de qualificação social e profissional no âmbito estadual, em sintonia com as políticas de geração de emprego e renda, com foco na juventude, e nas demandas do mundo do trabalho, em significativa transição decorrente da inovação e da tecnologia.

- o potencial de empregabilidade oriundo do Programa de Aprendizagem para a geração de novos postos de emprego.

- que as políticas públicas devem estar alinhadas com os setores da economia - Primário, Secundário e Terciário - como parte do processo de inserção no mercado de trabalho.

- a necessidade de criar e/ou apoiar novas soluções focadas na geração de empregos para a juventude que segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) publicado em 25 de agosto de 2021, avaliou que a pandemia da Covid-19 aprofundou as desigualdades sociais entre grupos considerados vulneráveis como os jovens que tiveram suas chances de conseguir um emprego reduzidas.

- o papel do Governo do Estado de estímulo à geração de emprego e renda, qualificação e orientação profissional.

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Geração Futuro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB/RJ, com o objetivo de promover a empregabilidade, qualificação e capacitação de jovens.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se jovem aquele com idade maior ou igual a 14 anos e menor ou igual a 29 anos, abrangendo as definições do Estatuto da Juventude, nº 12.852 de 05 de agosto de 2013, e a Lei da Aprendizagem, nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000.

Art. 3º O Programa Geração Futuro será executado nas Casas do Trabalhador e em instituições de ensino públicas e privadas, em parceria com entidades qualificadoras.

Art. 4º São objetivos do Programa:

I - Implementar políticas de trabalho, emprego e geração de renda, oferecendo oportunidades de emprego e capacitação para o público jovem, visando sua ocupação produtiva.

II - Desenvolver ações de apoio à juventude, oportunizando qualificação social e profissional para a inserção no mercado de trabalho.

III - Firmar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, para a implantação de turmas de capacitação, orientação profissional e "Oficinas para o Mundo do Trabalho" nas Casas do Trabalhador.

IV - Orientar para emissão da Carteira de Trabalho Digital, junto às instituições de ensino, entre outros órgãos da administração pública e entidades privadas.

V - Ampliar o acesso à empregabilidade, inclusive ao primeiro emprego e às vagas de jovem aprendiz, por meio da intermediação de mão de obra ao mercado de trabalho, principalmente no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE/RJ.

VI - Participar de feiras de empregabilidade e ações sociais promovidos pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, para o encaminhamento de jovens a vagas de emprego.

VII - Realizar palestras e oficinas em mútua parceria com instituições de qualificação sobre temas como orientação profissional, futuro do trabalho, novas profissões, novas modalidades de trabalho, inovação e empreendedorismo.

VIII - Realizar ações de qualificação para o empreendedorismo digital, inovação, entre outras temáticas, com vistas a estimular o empreendedorismo como alternativa de geração de trabalho e renda junto ao público jovem.

IX - Fomentar a inserção dos graduandos do programa estadual de ação afirmativa previsto na Lei estadual nº 5.346 , de 11 de dezembro de 2008, e prorrogado pela Lei estadual nº 8.121, de 27 de setembro de 2018, nos programas de estágio.

Art. 5º A formulação, implantação, monitoramento e a avaliação do Programa serão coordenados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB/RJ.

Art. 6º A execução do presente Decreto não implicará em aumento de despesas financeiras para o Estado.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador