Decreto nº 47.857 de 03/06/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jun 2003

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975, e aprova ajuste

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7-1-1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-45/03 e ICMS-46/03, celebrados em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, publicados na Seção I, página 35 do Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003.

Art. 2º Fica aprovado o Ajuste SINIEF-02/03, celebrado em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, publicados na Seção I, página 34 do Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003;

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2003

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil