Decreto nº 47852 DE 24/10/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 out 2025

Altera o Decreto Nº 46272/2024, que regulamenta a Lei Complementar Nº 1038/2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - (ONALT), nas formas e condições específicas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º ..........

.......................

II - ao protocolo do requerimento até o dia 27 de fevereiro de 2026;

.......................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

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