Decreto nº 4782-R DE 15/12/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 dez 2020

Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2021.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R , de 5 de março de 2002, e as informações constantes do processo nº 2.020-D9576;

Decreta:

Art. 1º Os valores de base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos automotores usados, a vigorar no exercício de 2021, são os constantes das tabelas, disponíveis no site da SEFAZ na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, acompanhadas dos respectivos checksum obtidos com aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5:

I - tratores, aeronaves e embarcações - 2AD900CC5A464D7177BC65876 F7B7620;

II - automóveis - F3A4582FD488A6F8AE0E1D7BC7594966;

III - caminhões - 00BCAF7E68373F83066829CD50C9DC7F;

IV - camionetas e utilitários - 158EB43307AD8DCC62C165567C4D54EE;

V - motocicletas e ciclomotores - 6BF17C5F6D11D64FE127B89938770BB7;

VI - moto casas - B9911BE66BD6BC542F9A4FDDA90B6009;

VII - ônibus e micro-ônibus - C6C9C00E0D5D42063D1F199DC9CDCCA0.

Art. 2º A apuração do IPVA devido tem por base o valor médio de mercado do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999, de 2001.

Art. 3º O recolhimento do imposto será efetuado por meio de DUA/DETRAN.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo estará disponível nos sites da SEFAZ e do DETRAN.

§ 2º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em qualquer agente arrecadador credenciado na SEFAZ, exclusivamente nos canais de recebimento por eles disponibilizado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês dedezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado