Decreto nº 4780-R DE 15/12/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 dez 2020

Altera o Decreto nº 4.410-R, de 18 de abril de 2019, antecipando o prazo para o uso exclusivo do sistema eletrônico e-Docs de processos pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder do Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as informações contidas no processo nº 2.020-T060V;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4410, de 18 de abril de 2019 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22. O uso do sistema de processo eletrônico pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder do Executivo Estadual deverá ser implementado a partir do dia 01 de janeiro de 2021.

§ 1º A partir da referida data será vedada a abertura de novos processos em meio físico, com exceção daqueles que por razões técnicas não são originados em sistema eletrônico. Neste caso, só poderão ser autuados com autorização prévia do dirigente máximo e os órgãos deverão elaborar plano de ação de migração para o meio digital e apresentá-lo à SEGER até o dia 30 de dezembro de 2020.

§ 2º Os órgãos que já utilizam sistema eletrônico próprio deverão integrá-lo ao e-Docs até 22 de abril de 2012, garantindo a interoperabilidade entre eles." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado