Decreto nº 47.785 de 23/04/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 abr 2003

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei federal nº 24, de 7.1.1975, aprova convênios, protocolos e introduz alterações no Regulamento do ICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-08/03, 10/03, 18/03, 21/03, 25/03, 26/03, 30/03 e 31/03, celebrados em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, publicados na Seção I, páginas 13 a 20 do Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-07/03, 13/03, 15/03, 16/03, 17/03, 32/03 e 40/03, os Convênios ECF-01/03, 02/03 e 03/03, os Protocolos ICMS-06/03, 07/03, 08/03 e 09/03 e o Ajuste SINIEF-01/03, celebrados em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, publicados, o quarto, na Seção I, páginas 17 a 20 do Diário Oficial da União de 11 de abril de 2003, o quinto, na Seção I, página 29 do Diário Oficial da União de 16 de abril de 2003, os demais, na Seção I, págs. 12 a 24 do Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003, republicado, o décimo primeiro, na Seção I, página 21 do Diário Oficial da União de 11 de abril de 2003.

Parágrafo único - A aplicação dos disposto nos Protocolos mencionados no "caput" independem de outro ato.

Art. 3º Passa a vigorar com a redação que segue o § 5º do artigo 23 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de julho de 2003. (NR)".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2003

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil