Decreto nº 47784 DE 04/02/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 mar 2016

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 6.025 , de 23 de dezembro de 2015, estipulando datas de vencimentos para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2016.

O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O IPTU do exercício de 2016 poderá ser lançado, conforme o caso, da seguinte forma:

I - em quota única;

II - parcelado em até 10 (dez) vezes, em valores iguais e sucessivos.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 47920 DE 01/04/2016):

Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 6.025 , de 23 de dezembro de 2015, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2016 serão:

I - no dia 15 de abril de 2016, para quota única;

II - no dia 31 de março de 2016, para 1º (primeira) parcela;

III - para as demais parcelas: 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 29 (vinte e nove) de julho, 30 (trinta) de agosto, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todas de 2016.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Para fins de regulamentação do art. 5º da Lei nº 6.025 , de 23 de dezembro de 2015, os prazos para pagamento do IPTU do exercício de 2016 serão:

I - no dia 31 (trinta e um) de março de 2016, para quota única ou 1ª (primeira) parcela;

II - para as demais parcelas: 28 (vinte e oito) de abril, 31 (trinta e um) de maio, 30 (trinta) de junho, 29 (vinte e nove) de julho, 30 (trinta) de agosto, 30 (trinta) de setembro, 31 (trinta e um) de outubro, 30 (trinta) de novembro e 29 (vinte e nove) de dezembro, todas de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 04 DE FEVEREIRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito