Decreto nº 47780 DE 06/12/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 dez 2019
Ret. - Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba - MG a Ribeirão Preto - SP.
No art. 1º,
Onde se lê:
"Art. 1º O caput e os incisos do art. 1º do Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica diferido o lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias, realizadas até 31 de dezembro de 2019 e adquiridas pela Lógum Logística S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 002215387.00-03, para formação do lastro no sistema de duto que interliga os terminais de Uberaba - MG e Ribeirão Preto - SP, relativamente à parte situada neste Estado:
I - até novecentos e sete metros cúbicos de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC;
II - até dez mil, setecentos e oitenta e um metros cúbicos de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC."."
Leia-se:
"Art. 1º O caput e os incisos do art. 1º do Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica diferido o lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com as seguintes mercadorias, realizadas até 31 de dezembro de 2020 e adquiridas pela Lógum Logística S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 002215387.00-03, para formação do lastro no sistema de duto que interliga os terminais de Uberaba - MG e Ribeirão Preto - SP, relativamente à parte situada neste Estado:
I - até novecentos e sete metros cúbicos de Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC;
II - até dez mil, setecentos e oitenta e um metros cúbicos de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC."."
* Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.