Decreto nº 47756 DE 20/01/2016

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 jan 2016

Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, nos eixos determinados durante as festividades do Carnaval no município de São Luís e dá outras providências.

 O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais t endo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades de carnaval,

Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva,

Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro,

Decreta:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, em todas as sextas, sábados e domingos, das 19:00 as 00:00 horas, pelo período de 22 a 31 de janeiro do corrente ano, nos locais das festividades de carnaval seguintes:

• Ceprama;

• Parque Folclórico da Vila Palmeira;

• Estacionamento do Shopping Pátio Norte;

• Madre Deus - Circuito: Vila Gracinha, Largo Caroçudo e Praça da Saudade;

• Praia Grande;

• Centro Histórico: Praça Nauro Machado e Estacionamento da Casa do Maranhão;

• Passarela do Samba.

Art. 2º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecida s neste Decreto, inclusive com conseq ü ente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data d e sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LU Í S, 20 DE JANEIRO DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE H OLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito