Decreto nº 47748 DE 18/03/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 mar 2016
Concede incentivos fiscais e creditícios, em razão da expansão, à Mineração Barreto S/A - MIBASA, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e suas alterações, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-260/2015,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais e Creditícios, em razão da expansão, à empresa MINERAÇÃO BARRETO S/A - MIBASA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.342.753/0004-70 e registro no CACEAL sob nº 240.68089-8, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 07/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de março de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador