Decreto nº 47.742 de 02/10/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 out 2006

Suspende o expediente nas repartições municipais no dia 13 de outubro de 2006 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições municipais no dia 13 de outubro de 2006.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do dia 4 de outubro de 2006, sem prejuízo da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.

§ 2º. Os servidores que não se encontrarem em exercício no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 13 de outubro de 2006.

Art. 3º Excetuam-se do disposto neste decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 13 de outubro de 2006.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º Caberá as autoridades competentes de cada Órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º Os dirigentes das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2006

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal