Decreto nº 4772-R DE 08/12/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 dez 2020

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2021.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28, de dezembro de 2000, e com as informações contidas no processo nº 2.020-S6F4V;

Decreta:

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2021, é de R$ 3,6459 (três reais e seis mil quatrocentos e cinquenta e nove décimos de milésimos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado