Decreto nº 477 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 mar 2020

Estabelece a possibilidade de doações ao Município e às suas entidades autárquicas e fundacionais de bens móveis, direitos e serviços, bem como de cessões de uso gratuitas e de comodato de bens móveis ou imóveis, por particulares pessoas físicas ou jurídicas, destinados a cooperar com o Poder Público Municipal nas ações decorrentes do estado de emergência em saúde pública deflagrada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando as orientações do Ministério da Saúde e demais órgãos que compõem o sistema público de saúde brasileiro, no âmbito das respectivas esferas de competência, no que se refere às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavirus (COVID-19);

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 421, de 16 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1.802, de 3 de outubro de 2017, do Município de Curitiba,

Decreta:

Art. 1º Ficam excepcionadas, por tempo indeterminado, as disposições constantes do Decreto Municipal nº 1.802, de 3 de outubro de 2017, exclusivamente em relação a doações de dinheiro, bens móveis, direitos e serviços, bem como às cessões de uso gratuitas e ao comodato de bens móveis ou imóveis, por particulares pessoas físicas ou jurídicas, destinados a cooperar com o Poder Público Municipal nas ações decorrentes do estado de emergência em saúde pública deflagrada pela pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. A publicidade sobre as ações descritas no caput deste artigo restringe-se ao caráter informativo, de transparência e controle sobre os bens, serviços e valores doados e ao incentivo à participação da sociedade, sendo vedada a propaganda que caracterize vantagem de qualquer natureza, direta ou indireta, para os doadores.

Art. 2º Aplica-se procedimento especial para as ações previstas no artigo 1º deste decreto.

§ 1º O interessado deverá encaminhar sua carta de intenção simplificada de doação, cessão ou comodato ao endereço eletrônico: www.doesaude@curitiba.pr.gov.br, nela contendo:

I - identificação e qualificação do subscritor da carta de intenção;

II - descrição do bem, direito ou serviço a ser doado, cedido em comodato ou cujo uso seja cedido, com suas especificações, quantitativos, prazo de vigência, validade ou execução e outras características necessárias à definição e delimitação do objeto da doação ou comodato;

III - valor estimado do bem, direito ou serviço ofertado;

IV - declaração de propriedade ou posse do bem a ser doado ou cedido em comodato;

V - o prazo, a forma de entrega e transporte do bem, ou, o local e forma da prestação do serviço, quando for o caso, indicando sua pertinência com as finalidades de prevenção, combate e tratamento da COVID-19.

§ 2º Todos os atos deverão ser organizados e autuados na forma de processo eletrônico ou físico.

§ 3º O acesso ao email referido no § 1º deste artigo será restrito aos agentes públicos designados pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal, que, dentro de suas competências, darão prosseguimento ao processo.

§ 4º A Secretaria Municipal da Saúde é competente para atuar nos processos em que houver doação em dinheiro ao Fundo Municipal de Saúde e nas doações, cessões e comodatos cujos bens, direitos ou serviços sejam atrelados especificamente aos insumos, EPIs e demais bens utilizados diretamente para atendimento da saúde pública.

Art. 3º A pertinência dos bens ou serviços a serem doados com as finalidades descritas no artigo 1º será avaliada pelos gestores da Secretaria Municipal da Saúde ou da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal, conforme competência, em despacho fundamentado, que deverá aceitar ou recusar a proposta nos termos deste decreto.

§ 1º Na hipótese de ser aceita a proposta, o proponente será comunicado imediatamente por mensagem eletrônica sobre o local para a entrega do objeto da proposta ou da prestação dos serviços.

§ 2º Na hipótese de não ser aceita a proposta, por não haver pertinência do bem ou serviço doado com as finalidades descritas no artigo 1º o proponente será comunicado imediatamente e o processo poderá prosseguir nos termos do Decreto Municipal nº 1.802, de 3 de outubro de 2017, caso persista o interesse de ambas as partes no ajuste.

Art. 4º Se a proposta for aceita pelos representantes dos órgãos competentes, deverá ser designado gestor e suplente, com a respectiva ciência, para acompanhar a relação entre as partes.

§ 1º No caso de doação de bens também caberá ao gestor ou suplente, além de outros atos necessários ao exercício de suas atribuições:

I - receber os bens em doação;

II - formalizar o termo de recebimento definitivo da doação no momento da entrega, discriminando-os.

§ 2º Não será necessária a formalização da doação de bens móveis em instrumento jurídico específico, sendo suficiente para a instrução do processo a proposta, o despacho de aceite e o termo de recebimento.

§ 3º Em caso de comodato ou doação de serviços, deverá ser lavrado termo padronizado, conforme Anexos I e II deste decreto.

Art. 5º Ficam autorizadas, nos termos do artigo 7º inciso VI da Lei Municipal nº 14.064, de 03 de julho de 2012, doações em dinheiro em favor do Fundo Municipal da Saúde (CNPJ nº 13.792.329/0001-84), por meio de depósito no Banco do Brasil (001), agência nº 3793-1, conta corrente nº 9.509-5.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de março de 2020.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Vanessa Volpi Bellegard Palacios

Procuradora-Geral do Município

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Alexandre Jarschel de Oliveira

Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal

ANEXOS INTEGRANTES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 477/2020.

ANEXO I

MINUTA DE TERMO DE COMODATO

TERMO DE COMODATO Nº/2020-SMS

O MUNICÍPIO DE CURITIBA, inscrito no CNPJ nº.... por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL....., neste ato representada pela Senhora Secretária, XXXXXXXX, inscrita no CPF/MF.....doravante denominada COMODATÁRIO e a *empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, com sede na XXXXX, neste ato representada por...., inscrito no CPF/MF.... (*se for pessoa física: NOME, CPF e endereço), doravante denominada COMODANTE, têm entre si acordado os termos deste contrato de comodato de bens móveis/imóveis, com fundamento no art. 579 e seguintes do Código Civil, conforme processo nº.....mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A COMODANTE por esta e melhor forma de direito, dá em Comodato ao COMODATÁRIO os móveis/imóveis de sua propriedade, abaixo relacionados: (no caso de bem imóvel, deve ser descrita a Matrícula do bem)

§ 1º No objeto deste Contrato poderá haver, mediante acordo entre as partes, a inclusão, exclusão ou substituição do móvel, mesmo que de outro modelo, mediante a celebração do competente Termo Aditivo. (aplicável a comodato de bens móveis*)

§ 2º Na entrega bem será assinado termo de recebimento pelo gestor, relacionando expressamente, de maneira discriminada, todas as suas características, de maneira que seja possível individualiza-lo.

CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA COMODANTE

São obrigações da COMODANTE:

a) Entregar o bem objeto deste contrato;

b) Assumir a responsabilidade pela procedência do bem.

c) Retirar o bem objeto do presente comodato, em caso de término de sua vigência ou denúncia do acordo.(*no caso de bens móveis)

d) receber as chaves do bem imóvel no prazo estabelecido em comunicação por email entre as partes (*no caso de bens imóveis)

CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS DO COMODATÁRIO

São obrigações do COMODATÁRIO:

a) Zelar pelo bem entregue em comodato;

b) Não alienar, onerar ou gravar, no todo ou em parte, os itens objeto do presente contrato;

c) Devolver o bem objeto deste contrato, no estado em que se encontre, em razão do uso normal do bem, em caso de término da vigência ou denúncia do acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

A vigência deste contrato compreende o período de.... meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de sua manutenção, desde que fundamentado ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 ou de seus efeitos.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente:

I - de forma amigável, mediante acordo reduzido a termo;

II - pela superveniência de norma legal que impeça a sua execução.

III - mediante aviso prévio do COMODANTE, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias úteis;

IV - por razões de interesse público e imediatamente, desde que o ato seja devidamente fundamentado pelo COMODATÁRIO.

Parágrafo único. Fica o COMODATÁRIO isento de responsabilidade pelo pagamento à COMODANTE de qualquer valor, a qualquer título, decorrente da rescisão antecipada do ajuste.

CLÁUSULA SEXTA - DA ESPONTANEIDADE

O bem objeto do presente contrato está sendo dado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o COMODATÁRIO livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO

O Comodante renuncia neste ato a todo e qualquer direito de indenização decorrente do estado que o bem se encontre no momento de recebimento, de seu uso nos termos da destinação atribuída, ou outro de qualquer natureza.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

O COMODATÁRIO providenciará a publicação do extrato do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato.

Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato de Comodato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado de acordo, serão assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas.

Curitiba, de de 2020

COMODATÁRIO (SECRETÁRIO/A)

COMODANTE

Duas Testemunhas (NOMES, RG E CPF)

ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS Nº/2020 - SMS

TERMO DE DOAÇÃO DE SERVIÇOS SEM ENCARGOS nº/2020-SMS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CURITIBA, CNPJ nº xxx..., pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria Municipal da,,,,,,,,,,, doravante denominada DONATÁRIO, neste ato representado pela sua Secretária, xxxxxx, CPF nº xxxxx e do outro lado, xxxxx, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, com sede na xxxxxxx, neste ato representada por seu responsável legal, xxxx, portador do RG nº xxxxx e CPF nº xxxxx, nos termos de seu estatuto, doravante denominada DOADORA, celebram entre si o presente TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS, com base nas disposições dos artigos 538 a 554 do Código Civil Brasileiro e do Decreto Municipal nº....., conforme processo nº.....mediante as Cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. O objeto do presente Termo consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, de serviços de xxxx, conforme especificações que fazem parte do presente acordo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA

São obrigações da DOADORA:

2.1 Realizar os serviços nos termos da proposta de doação;

2.2 Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e terceiros, adotando cuidados para prevenção de acidentes com observação das normas e regulamentos e determinações de segurança, bem como eventuais danos à patrimônios de terceiros;

2.3 Responder por todos os encargos sociais e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal decorrente dos serviços e materiais doados.

2.4 Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços doados.

CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS DO DONATÁRIO

São obrigações do DONATÁRIO:

3.1 Auxiliar a DOADORA em qualquer definição necessária para a realização dos serviços;

3.2 Responsabilizar-se pelas autorizações eventualmente necessárias para a realização do serviço;

3.3 Vistoriar e receber os serviços realizados.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste contrato compreende o período de.... meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a necessidade de sua manutenção, desde que fundamentado ao enfrentamento da pandemia da COPVID-19 ou de seus efeitos.

CLÁUSULA QUINTA: DA ESPONTANEIDADE

5. Os serviços objeto do presente contrato estão sendo doados, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO livre de qualquer encargo ou condição, exceto os previstos na cláusula terceira.

CLÁUSULA SEXTA: DA DENÚNCIA e DA RESCISÃO

6. O presente termo é irrenunciável e irretratável, somente podendo ser rescindido em caso de caso fortuito ou força maior ou se restar demonstrada a impossibilidade, técnica ou jurídica, de se realizar o serviço doado.

Parágrafo único. Fica o DONATÁRIO isento de responsabilidade pelo pagamento à DOADORA de qualquer valor, a qualquer título, decorrente da rescisão antecipada do ajuste.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO

7. O DONATÁRIO providenciará a publicação do extrato do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8666/1993.

CLÁUSULA OITAVA: DO FORO

8. Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, o qual é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas.

Curitiba, em.... de 2020.

DONATÁRIO (SECRETÁRIO/A)

DOADORA

Duas Testemunhas (NOMES, RG E CPF)