Decreto nº 47684 DE 16/07/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 set 2019
Ret. - Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
No art. 1º,
Onde se lê:
"
75 |
Saída de óleo diesel, em operação interna, promovida por distribuidora de combustíveis credenciada, com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, observado o disposto no Capítulo LXXXVIII do Anexo IX e as seguintes reduções (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | 31.07.2021 |
".
Leia-se:
"
75 |
Saída de óleo diesel, em operação interna, promovida por distribuidora de combustíveis credenciada, com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, observado o disposto no Capítulo LXXXVIII do Anexo IX e as seguintes reduções (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | 30.06.2021 |
".
No art. 2º,
Onde se lê:
"Art. 627 - (.....)
§ 14. - A data de vigência do regime especial não poderá ultrapassar 31 de junho de 2021.
(.....)
Art. 629. (.....)
§ 1º Para fins do disposto no caput, o interessado deverá estar em situação que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa ou com efeito de negativa para com a Fazenda Pública Estadual e juntar ao pedido de autorização provisória os documentos a que se referem os incisos V e VII do art. 627 desta parte.".
Leia-se:
"Art. 627 - (.....)
§ 14. - A data de vigência do regime especial não poderá ultrapassar 30 de junho de 2021.
(.....)
Art. 629. (.....)
§ 1º Para fins do disposto no caput, o interessado deverá estar em situação que possa ser emitida certidão de débitos tributários negativa ou com efeito de negativa para com a Fazenda Pública Estadual e juntar ao pedido de autorização provisória os documentos a que se referem os incisos V e IX do art. 627 desta parte.".
(*) Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à CTL.