Decreto nº 4766 DE 26/03/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mar 2013
Declara facultativo o ponto nos dias que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. É facultativo o ponto nos dias 28 e 29 de março de 2013, respectivamente, Quinta-feira de Endoenças e Sexta-feira da Paixão.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de março de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil