Decreto nº 47633 DE 01/06/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 jun 2021

Prorroga os efeitos do Decreto nº 47.608 de 18 de maio de 2021.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 15000/002934/2021,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados até 15 junho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador