Decreto nº 4.762 de 23/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2003
Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea a, e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, e nos Decretos nºs 52.111, de 17 de junho de 1963, 52.312, de 30 de julho de 1963, e 85.893, de 9 de abril de 1981,
Decreta:
Art. 1º À Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto