Decreto nº 47616 DE 09/12/2025

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 dez 2025

Altera o Decreto Nº 43711/2023, que dispõe sobre o Programa de Concessão de Incentivo Fiscal ao Setor Cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a definição do termo “empresa” utilizado no Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023; e

CONSIDERANDO a excepcionalidade da aplicação retroativa da norma expressamente interpretativa, prevista no inciso I do art. 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional – CTN,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, com as respectivas redações:

I – § 2º ao art. 1º, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

“§ 2º Para efeitos do inciso I do § 1º deste artigo, considera-se empresa todos os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados neste Estado, que contenha o mesmo radical do CNPJ.”;

II – parágrafo único ao art. 13:

“Parágrafo único. Para fins do “caput” deste artigo, a incentivadora poderá aproveitar o crédito outorgado integralmente em qualquer estabelecimento da empresa localizado neste Estado, sendo terminantemente vedado o fracionamento do aproveitamento desse crédito para mais de um estabelecimento.”.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos e fruição do crédito outorgado de que o art. 2º do Decreto nº 43.711, de 22 de maio de 2023, que estejam em conformidade com os termos nele previstos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador