Decreto nº 47591 DE 07/07/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jul 2020

Altera o Decreto Rio nº 47.417, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a veiculação de publicidade por meio de painéis eletrônicos que utilizem diodos emissores de luz - LED ou tecnologia similar no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a Manifestação Técnica proferida pela Procuradoria Geral do Município - PG/PADM/RES/044-2020-AGJ-CVL - constante do processo administrativo nº 04/100.564/2018;

Considerando o disposto no art. 62 da Lei municipal nº 758, de 1985, que dispõe sobre a veiculação de propaganda nos logradouros públicos e em local exposto ao público, o qual atribui ao Chefe do Executivo a competência para autorizar qualquer publicidade não prevista nesta Lei, e, ainda, a autorização consignada no processo administrativo referido;

Considerando a necessidade de regulamentar a autorização de meios de veiculação de publicidade de uso já consagrado,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Rio nº 47.417, de 6 maio de 2020, que dispõe sobre a veiculação de publicidade por meio de painéis eletrônicos que utilizem diodos emissores de luz - LED ou tecnologia similar no Município do Rio de Janeiro, passar a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

".....

Art. 2º .....

.....

V - nos veículos automotores de carga adaptados para veiculação de publicidades, com um painel de até duas faces;

VI - em embarcação adaptada, com um painel de até duas faces, desde que previamente autorizada pela autoridade marítima competente e exclusivamente para exibição quando em deslocamento.

....."

Art. 2º O § 2º do art. 2º do art. Decreto Rio nº 47.417, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 2º .....

.....

§ 2º Não se aplicam restrições de zoneamento aos engenhos referidos nos incisos II, III, IV, V e VI, observada, quanto a este último, as prescrições da autoridade marítima.

.....

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA