Decreto nº 47559 DE 29/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 jun 2020

Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º A alínea "a", do inciso III, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - .....

a) fechamento das escolas municipais até o dia 3 de agosto de 2020;

..... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA