Decreto nº 47558 DE 07/04/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 abr 2021

Altera o Decreto nº 47.556, de 03 de abril de 2021.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI-150001/002934/2021;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º do Decreto nº 47.556, sendo permitido o funcionamento de parques temáticos e de diversões.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício