Decreto nº 47.543 de 08/11/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2010
Introduz alterações no Decreto nº 35.764, de 28 de dezembro de 1994, alterado pelo Decreto nº 42.777, de 22 de dezembro de 2003, pelo Decreto nº 42.986, de 26 de março de 2004, do Decreto nº 45.436, de 09 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 42.777, de 22 de dezembro de 2003, o art. 1º do Decreto nº 42.986, de 26 de março de 2004, e o art. 1º do Decido nº 45.436, de 09 de janeiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento - COREDES -, pessoas jurídicas de direito privado, organizar-se-ão sob a forma de associações civis, sem fins lucrativos, tendo cada um a seguinte denominação e abrangência territorial:
I - ALTO JACUÍ:
Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Colorado, Cruz Alta, Fortaleza das Valos, Ibirubá, Lagoa dos Três Cantos, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Solto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, Selbach e Tapera;
II - CAMPANHA:
Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul;
III - CENTRAL
Agudo, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaara, Ivorá, Jarí, Júlio de Castilhos, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Santa Maria, São João do Polesine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, Silveira Martins, Toropi e Tupanciretã;
IV - CENTRO SUL
Arambaré, Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Butiá, Camaquã, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Mariana Pimentel, Minas do Leão, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes;
V - FRONTEIRA NOROESTE
Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Independência, Nova Candelária, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Senador Salgado Filho, Três de Maio, Tuncunduva e Tuparendi;
VI - FRONTEIRA OESTE
Alegrete, Barra do Quarai, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel e Uruguaiana:
VII - HORTÊNSIAS
Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café, São Francisco de Paula;
VIII - LITORAL
Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Coraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Terra de Areia, Torres, Tramandaí Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-Lá;
IX - MÉDIO ALTO URUGUAI
Alpestre, Ametista do Sul, Caiçara, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Frederico Westphalen, Gramado dos Loureiros, Iraí, Nonoai, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Trindade do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre;
X - MISSÕES
Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuís, Eugênio de Castro, Garruchas, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porta Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões;
XI - NORDESTE
Água Santa, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Ibiaçá, Ibiraiaras, Lagoa Vermelha, Machadinho, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São José do Ouro, Tapejara, Tupanci do sul e Vila Lângaro;
XII - NOROESTE COLONIAL
Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Condor, Coronel Barros, ljuí, Jóia, Nova Ramada, Panambi e Pejuçara;
XIII - NORTE
Arartiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamim Constant do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Charrua, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jucutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Severino de Almeida, Sertão, Três Arroios e Viadutos;
XIV - PARANHANA ENCOSTA DA SERRA
Igrejinha, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Parobé, Presidente Lucena, Riozinho, Rolante, Santa Maria do Herval, Taquara e Três Coroas;
XV - PRODUÇÃO
Almirante Tamandaré do Sul, Camargo, Carazinho, Casca, Ciríaco, Coqueiros do Sul, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Marau, Mato Castelhano, Muliterno, Nova Alvorada, Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio do Palma, Santo Antonio do Planalto, São Domingos do Sul, Vanini e Vila Maria;
XVI - SERRA
Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Guabiju, Guaporé, Montauri, Monte Belo do Sul, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Paduá, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Protásio Alves, Santa Tereza, São Jorge, São Marcos, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, União da Serra, Veranópolis, Vila Flores e Vista Alegre do Prata;
XVII - SUL
Amaral Ferrador, Arroio do Padre, Arroio Grande, Canguçu, Capelo do Leão, Cerrito, Chuí, Nerval, Jaguarão, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santana da Boa Vista, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tavares e Turuçu;
XVIII - VALE DO CAÍ
Alto Feliz, Barão, Bom Principio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Tupandi e Vale Real;
XIX - VALE DO RIO DOS SINOS
Araricá, Campo Bom, Conoas, Dois Irmãos, Estância Velha, Esteio, Ivoti, Nova Hartz, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Portão, São Leopoldo, Sapiranga e Sapucaia do Sul;
XX - VALE DO RIO PARDO
Arroio do Tigre, Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, Estrela Velha, General Câmara, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Mato Leitão, Pantano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Segredo, Sinimbu, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz;
XXI - VALE DO TAQUARI
Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Forquetinha, llópolis, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Correa e Westfália;
XXII - METROPOLITANO DO DELTA DO JACUÍ
Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, Triunfo e Viamão;
XXIII - ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ
Alto Alegre, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Gramado Xavier, Ibirapuitã, Itapuca, Jacuizinho, Lagoão, Mormaço, Nicolau Vergueiro, São José do Herval, Soledade, Tio Hugo e Victor Graeff;
XXIV - JACUÍ CENTRO
Cachoeira do Sul, Cerro Branco, Nova Cabrais, Paraíso do Sul, Restinga Seca, São Sepé e Vila Nova do Sul;
XXV - CAMPOS DECIMA DA SERRA
André do Rocha, Esmeralda, Bom Jesus, Campestre da Serra, lpê, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra, São José dos Ausentes e Vacaria;
XXVI - RIO DA VÁRZEA
Barra Funda, Boa Vista das Missões, Cerro Grande, Chapada, Constantina, Engenho Velho, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Nova Boa Vista, Nova Barreiro, Novo Xingu, Palmeira das Missões, Ronda Alta, Rondinha, Sarandi, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões e Três Palmeiras;
XXVII - COREDE VALE DO JAGUARI
Casequi, Capão do Cipó, Jaguari, Mata, Nova Esperança do Sul, Santiago, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda;
XXVIII - COREDE CELEIRO
Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, Sede Nova, São Valério do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º do Decreto nº 42.777, o art. 1º do Decreto nº 42.986, de 26 de março de 2004, o art. 1º do Decreto nº 45.436, de 09 de janeiro de 2008 e o Decreto nº 44.827, de 28 de dezembro de 2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de novembro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.