Decreto nº 47541 DE 22/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 jun 2020

Altera o Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º A alínea "d", do inciso XIII, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 19, com a seguinte redação:

"Art.1º .....

.....

XIII - .....

.....

19. salões de beleza instalados em shoppings centers, somente para as atividades de cabelereiro, manicure e pedicure, observadas as medidas preventivas específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2020; 456º ano de fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA