Decreto nº 4.754 de 20/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003

Altera o Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército em serviço ativo, a vigorar em 2003, e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º O Quadro I do Anexo ao Decreto nº 4.575, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO COMBATENTEDOS SERVIÇOSENGENHEIRO MILITARSOMA
INTENDENTESMÉDICOS   
General-de-Exército 14 14 
General-de-Divisão 33 39 
General-de-Brigada 68 82 
SOMA 115 10 
135 

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 04.08.2004, DOU 05.08.2004)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Fica revogada a alínea a do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000."

Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Jose Viegas Filho