Decreto nº 47539 DE 20/06/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 jun 2020

Rep. - Acrescenta dispositivos ao Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, para dispor sobre a suspensão temporária das competições esportivas profissionais, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto Rio n° 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de protocolos sanitários apresentados pelas Federações esportivas ao protocolo sanitário municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções prévias nos centros de treinamento para verificação do cumprimento do protocolo sanitário municipal;

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Rio n° 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia causada pela COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

Art. 23-A. Ficam suspensas as competições esportivas, ainda quando realizadas com portões fechados, até o dia 25 de junho de 2020.

Art. 23-B. Os centros de treinamento de futebol profissional estabelecidos no Município serão inspecionados pelo órgão sanitário municipal antes do reinício das competições oficiais.

§ 1° As agremiações com centro de treinamentos estabelecidos fora do Município apresentarão, até 25 de junho de 2020, relatório de inspeção sanitária do órgão municipal competente.

§ 2° Ficam ressalvados da suspensão de que trata o art. 23-A os jogos entre as agremiações que tiverem relatório de inspeção aprovado pelo órgão fiscalizador.

Art. 23-C. Para o retorno às atividades esportivas profissionais, as demais modalidades esportivas deverão submeter, por ofício, ao órgão sanitário municipal, protocolos sanitários adequados às “Regras de Ouro” estabelecidas no art. 16 deste Decreto, e medidas preventivas específicas previstas na Resolução SMS n° 4.424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 22 de junho de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA