Decreto nº 4.750 de 17/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 4.567, de 1º de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo: três FCT-9; uma FCT-10; e quatro FCT-11.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o caput deste artigo, o quantitativo de FCT do DNIT passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.380, de 17 de setembro de 2002.
Brasília, 17 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Guido Mantega
ANEXOFUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNIT
| FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
| FCT-1 | 4 |
| FCT-2 | 4 |
| FCT-4 | 6 |
| FCT-6 | 8 |
| FCT-8 | 12 |
| FCT-9 | 68 |
| FCT-10 | 65 |
| FCT-11 | 34 |
| FCT-12 | 46 |
| FCT-13 | 23 |
| TOTAL | 270 |