Decreto nº 47477 DE 24/08/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pelo art. 9º e pelo inciso III do art. 15, ambos da Lei nº 23.090, de 21 de agosto de 2018,
Decreta:
Art. 1 º As alíneas "b" e "c" do item 75 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 75.14 a 75.16 a seguir:
"
75 | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
b) para operação realizada de 1º de julho a 9 de agosto de 2018: | 80 | |||||
(.....) | c) para operação realizada a partir de 10 de agosto de 2018: | 100 | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | ||
75.14 | A relação das distribuidoras credenciadas e respectivos volumes máximos que serão adquiridos pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros deverá constar como anexo ao regime especial de que trata a alínea "b" do subitem 75.1. | |||||
75.15 | Havendo necessidade de alteração dos fornecedores constantes do anexo do regime especial, o beneficiário deverá protocolizar comunicação na Delegacia Fiscal da circunscrição do transportador, a qual se encarregará da atualização do referido anexo e dos respectivos termos de adesão, mediante alteração de ofício. | |||||
75.16 | As alterações de fornecedores comunicadas pelo beneficiário não poderão alterar o volume máximo a ser adquirido, calculado na forma do subitem 75.3, constante do regime especial concedido. |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL