Decreto nº 4747-R DE 09/10/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 15 out 2020

Errata - Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

ERRATA - DOE ES de 15.10.2020

No art. 1º do Decreto nº 4.747-R , de 09 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de outubro de 2020:

Onde se lê que os incisos XXXIX e XL do art. 5º são alterados, leia-se que os incisos XXXIX e XL do art. 70 são alterados:

"Art. 70. [.....]

[.....]

XXXIX - até 31 de dezembro de 2020, de quarenta e cinco por cento, nas saídas internas de bovinos precoces do estabelecimento produtor, com destino ao que irá promover o abate, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados com a atividade de produção do novilho precoce, observando-se, ainda, o seguinte (Convênios ICMS 153/2004 e 101/2020):

[.....]

XL - até 31 de dezembro de 2020, nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovidas pelo estabelecimento industrializador, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, observado o seguinte (Convênios ICMS 153/2004 e 101/2020):"

*Redigido e publicado com incorreção.