Decreto nº 47465 DE 26/05/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mai 2020

Altera o Decreto Rio nº 47.424, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre vedações transitórias, em ressalva ao disposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, altera o Decreto Rio nº 47.328, de 27 de março de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto Rio nº 47.424, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre vedações transitórias, em ressalva ao disposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, altera o Decreto Rio nº 47.328, de 27 de março de 2020, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 1º Ficam vedados, até 2 de junho de 2020, em caráter transitório e excepcional ao disposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus - COVID - 19, e dá outras providências:

.....

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA