Decreto nº 47464 DE 31/07/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 ago 2018
Altera a referência às unidades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda que especifica, na legislação tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto n° 47.348, de 24 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Na legislação tributária do Estado de Minas Gerais, especialmente no Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, no Regulamento do IPVA - RIPVA -, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, no Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA -, estabelecido pelo Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, nas Resoluções Conjuntas SEF/AGE n° 4.560, de 28 de junho de 2013, e n° 4.794, de 10 de julho de 2015, nas Resoluções n° 4.038, de 14 de novembro de 2008, n° 4.058, de 30 de dezembro de 2008, n° 4.066, de 9 de janeiro de 2009, e n° 4.182, de 20 de janeiro de 2010, nas resoluções que divulgam o Valor Adicionado Fiscal - VAF - e nas portarias SUTRI que divulgam os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF -, em decorrência do disposto no Decreto n° 47.348, de 24 de janeiro de 2018, as referências:
I - à Diretoria de Gestão de Projetos ficam atribuídas à Diretoria de Gestão Fiscal;
II - à Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança ficam atribuídas à Diretoria de Cadastros, Atendimento e Documentos Eletrônicos;
III - ao Núcleo do Crédito Tributário ficam atribuídas à Superintendência do Crédito e Cobrança.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL