Decreto nº 47.458 de 06/10/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2010
Antecipa, no ano de 2010, o ponto facultativo do dia 29 de outubro.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Constituição do Estado;
Decreta:
Art. 1º Fica antecipado para dia 11 de outubro, no ano de 2010, o ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público -, previsto no Decreto nº 36.963, de 24 de outubro de 1996, transferido para o dia 29 de outubro de 2010, conforme o disposto no art. 1º, inciso IV, alínea d, do Decreto nº 46.816, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de outubro de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.