Decreto nº 47435 DE 22/06/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 jun 2018
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O subitem 75.3 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
75 | (...) | |||||
75.3 | Para os efeitos do disposto neste item, o volume máximo de óleo diesel contemplado com a redução de base de cálculo corresponderá ao volume adquirido nos doze meses anteriores à solicitação do regime, multiplicado pela razão entre o faturamento com a prestação de serviço de transporte rodoviário público de passageiros iniciada no Estado e o faturamento total. | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL