Decreto nº 47.434 de 31/08/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 set 2010
Altera o Decreto nº 47.301, de 18.06.2010, que institui o Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul. - AJUSTAR/RS.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no Diário Oficial da União de 23.04.2010, é dada nova redação ao caput e ao § 3º, do art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18 de junho de 2010, conforme segue:
"Art. 7º A adesão do Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2010."
§ 3º As disposições deste Decreto relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, indicam-se somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 17 de setembro de 2010."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de agosto de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2010.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
RICARDO ENGLERT,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil.