Decreto nº 47.410 de 16/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2010

Dispõe sobre o Horário de Expediente no dia 18 de agosto de 2010.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V da Constituição do Estado,

Considerando a realização do jogo final da Copa Libertadores da América 2010, em Porto Alegre,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o horário de Expediente nas sedes administrativas dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, situados no Município de Porto Alegre, no dia 18 de agosto de 2010, que será das 8h30min às 16 horas.

Art. 2º Não se aplica o horário de expediente estabelecido no art. 1º deste Decreto aos serviços considerados essenciais, bem como àquelas áreas técnicas que necessitam de manutenção de suas atividades, sob pena de prejuízo à continuidade do serviço público.

Art. 3º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da Administração Indireta, cuja sede se localiza em Porto Alegre, autorizados a dispor sobre o cumprimento do horário de expediente referido no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.

Parágrafo único. A compensação de horário, prevista no caput, somente poderá ser adotada desde que haja, por escrito, acordo prévio.

Art. 4º As escolas públicas estaduais situadas em Porto Alegre, adotarão horário definido por Portaria a ser expedida pelo Secretário de Estado da Educação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se.

BERCÍLIO LUIZ DA SILVA,

Chefe da Casa Civil.