Decreto nº 474 DE 03/04/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 04 abr 2023

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art, 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e,

Considerando o edital de notificação de lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2023.

Considerando a Portaria nº 1.207, de 25 de março de 2023, do Ministério da Integração do Desenvolvimento Regional Publicada no Diário Oficial da União, o qual reconhece a Situação de Emergência, no município de Rio Branco/AC, pelo desastre de Inundação.

Considerando o Decreto Estadual, nº 11.207, de 24 de março de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento de situação de emergência no Município de Rio Branco, em decorrência do atingimento da cota de transbordamento do Rio Acre.

Considerando o Decreto Municipal nº 411, de 24 de março de 2023, que declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO de EMERGÊNCIA nas áreas do município de Rio Branco pela ocorrência de enxurradas?

Considerando o Decreto Municipal nº 412 de 24 de março de 2023 que declara a existência de anormalidade, caracterizada como "SITUAÇÂO DE EMERGÊNCIA" nas áreas do Município de Rio Branco afetadas pela ocorrência de inundação.

Considerando a necessidade de minimizar os efeitos financeiros para a população local em razão de chuvas intensas ocorridas nesta municipalidade;

Considerando, por fim, o Parecer SAJ Nº 2023.02.000366, da Procuradoria Geral do Município de Rio Branco,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de início do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, no âmbito do Município de rio Branco, na seguinte forma:

I - Em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 31 de maio de 2023;

II - Em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária desde que sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em 31 de maio de 2023;

III - Em dez parcelas, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor originário da obrigação tributária quando sobre o imóvel não subsistam dívidas de exercícios anteriores, com vencimento em:

a) Primeira parcela: 31 de maio de 2023;

b) Segunda parcela: 31 de maio de 2023;

c) Terceira parcela: 30 de junho de 2023;

d) Quarta parcela: 30 de junho de 2023;

e) Quinta parcela: 31 de julho de 2023;

f) Sexta parcela: 31 de agosto de 2023;

g) Sétima parcela: 29 de setembro de 2023;

h) Oitava parcela: 31 de outubro de 2023;

i) Nona parcela: 30 de novembro de 2023;

j) Décima parcela: 27 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput e os incisos não implica à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Fica prorrogado o vencimento do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza - ISSQN, da competência de março/2023 para 15 de maio de 2023 e da competência de abril/2023 para 15 de junho de 2023.

Parágrafo único. Essa medida não se estende aos Contribuintes que recolhem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN pelo Simples Nacional.

Art. 3º Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2023 o pagamento da taxa dos alvarás de funcionamento do exercício 2023.

Art. 4º Fica prorrogada o prazo de validade das certidões negativas de débitos por 60 (sessenta) dias da data publicação deste Decreto.

Art. 5º Ficam suspensas por 90 (noventa) dias a realização de novos protestos extrajudiciais de inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 03 de abril de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco